INTERROGATÓRIO
CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR
NOME DO ADVOGADO PUBLICADO INCORRETAMENTE — NULIDADE
- Recurso
- RE 104.623-
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - A publicação incorreta passou a ser feita logo após a entrada dos autos na Secretaria do Tribunal de Justiça. Quer dizer, as intimações da pauta de julgamento e das conclusões do ACÓRDÃO foram publicadas, bem registra o ilustre Subprocurador-Geral EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, no parecer de ..., com incorreção. - Em caso semelhante, RE nº 104.623-RJ, Relator o Sr. Ministro FRANCISCO REZEK (RTJ 113/1400), decidiu esta Turma: "Intimação. Nome do patrono do réu publicado incorretamente. Tanto o advogado como o seu cliente têm o direito de ver corretamente impresso o nome daquele nas publicações de intimação, sob pena de prejuízo para o correto exercício da profissão do causídico e para a garantia da ampla defesa do réu. - Recurso Extraordinário não conhecido por defeitos técnicos. - Ordem de habeas corpus deferida de ofício. - No mesmo sentido: HC nº 64.267-SP, Relator o Sr. Ministro OSCAR CORRÊA (DJ 10-10-1986). - Do exposto, defiro a ordem para o fim de anular o v. ACÓRDÃO. Ac. de 22-09-1992 Rev. Trim. de Jurisprudência - Abril de 1993 - Vol. 144 - Pág. 290 EMFOR 544
Ementa
Nulidade do julgamento da apelação, por incorreta publicação do nome do patrono: incorreção que prejudicou a defesa do paciente.
Nota da redação
RTJ
