INTERROGATÓRIO
CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR
DECURSO DO PRAZO DO EDITAL E DO RECURSO — TRÂNSITO EM JULGADO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO AO DEFENSOR DATIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Pois bem. Com quanto recebido o recurso de apelação ele o foi, d.v., indevidamente. Com efeito. A sentença condenatória foi intimada por via edital. Com o prazo de noventa dias. Decorridos este prazo e "mais o de cindo dias", nenhum recurso foi manifestado. Por isso, a decisão transitou em julgado, independentemente de intimação ao defensor dativo. É essa a inteligência que se extrai do art. 392, nº VI, do Cód. Proc. Penal: - "A intimação da sentença será feita: ... VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado e assim o certificar o Oficial de Justiça". - Como se vê, linguagem desenganada, acolhida pelo mais alto Colégio Judiciário do País. - Com efeito, o Augusto Pretório tem assim decidido um ror de vezes. - "Intimação. Sentença condenatória. A intimação da sentença condenatória a réu revel, defendido por defensor dativo, faz-se por edital. Desnecessidade de intimação ao defensor dativo, Recurso Extraordinário criminal conhecido e provido". ("RTJ", vol. 80, pág. 885). - Nesse mesmo sentido, consultem-se ainda as seguintes decisões do Pretório excelso: "RTJ", vol. 90, pág. 1.065; vol. 72, pág. 910; vol. 81, pág. 947; vol. 84, pág. 428; vol. 80, pág. 606; Rev. dos Tribs", vol. 538, pág. 411. - Nessas condições, quando o réu, preso, entendeu de apelar, - a decisão já havia transitado em julgado, fazia cinco meses. Por isso não conheço do recurso. Assim, a nulidade de processo, por vício de citação, só pode ser na sede revisional. Julgado em 14-12-1983 Jurisprudência Mineira. Janeiro a Dezembro, 1984 - Vol. 90 - Pág. 326 EMFOR 448
Ementa
Sendo a sentença condenatória intimada por via edital, com o prazo de noventa dias, decorrido esse prazo, e mais o de cinco dias, nenhum recurso tendo sido interposto, transitar em julgado a sentença, independentemente de intimação ao defensor dativo.
Nota da redação
RTJ
