EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

BENEFICIÁRIO QUE PRETENDE MATRICULAR-SE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO — ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Possibilidade de deferir-se a retomada para o beneficiário que residindo na companhia dos pais noutra localidade pretende matricular-se em curso de pós-graduação na localidade do imóvel retomando. RESUMO DO ACÓRDÃO; - Verifica-se dos autos que o beneficiário da retomada residirá no imóvel retomando enquanto estiver atendendo ao curso de pós-graduação sendo este motivo mais que justificável para a retomada. - Negar a retomada como entendeu o ilustre Juiz CARLOS RICARDO CHILETTO, relator do voto vencido de ..., seria impossibilitar a matrícula do beneficiário da retomada no referido curso em reais prejuízos para a sua formação. Ac. de 19-09-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.256 EMFOR 540