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ACIDENTES DO TRABALHO QUE TÊM CURSO NAS FÉRIAS FORENSES - INCLUI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

AÇÕES DE INDENIZAÇÃO — ACIDENTES DO TRABALHO QUE TÊM CURSO NAS FÉRIAS FORENSES - INCLUI

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei n° 6.338, de 07 de junho de 1976 Inclui as ações de indenização por acidente do trabalho entre as que têm curso em férias forenses. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As ações relativas à reclamação de direitos decorrentes da Lei n° 5.316, de 14 de setembro de 1967, processar-se-ão durante as férias forenses e não se suspenderão pela superveniência delas, de conformidade com o disposto no art. 174, III, do Código de Processo Civil. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1976; 155° da Independência e 88° da República. Ernesto Geisel Armando Falcão