Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
SE É LEGÍTIMA QUANDO SOLTEIRO ESTE
- Recurso
- RE 64.361
- Tribunal
Ementa
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o artigo 11, III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64. Referência: Lei nº 4.494, de 25.11.64, artigo 11, III (D.O. de 30.11.64) RE 64.361, de 18.06.68 (R.T.J. 46/785); RE 675, de 01.12.67 (R.T.J. 44/775). Ag 41.043, de 19.09.67. Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.946 - nº 235
