DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em sua conhecida monografia, HERMíNIO ALBERTO MARQUES PORTO consigna, com precisão: "Transitando em julgado a decisão desclassificatória, passa a ser matéria preclusa a classificação originária que foi proposta pela denúncia ou pela queixa, classificação, então, não mais restaurável" ("Júri" Ed. RT, 4ª ed., pág. 60). - Ante o exposto, considerando que não pode ser conhecido conflito de competência (ou de jurisdição) diante de uma decisão transitada em julgado (RT 491/292), não conhecem do presente conflito. Ac. de 18-05-1989 Revista dos Tribunais - Junho de 1989 - Vol. 644 - Pág. 256. EMFOR 522
Ementa
Transitada em julgado para ambas as partes a decisão desclassificatória do juiz da Vara do Júri, passa a ser matéria preclusa a classificação originária proposta pela denúncia ou queixa, classificação, então mais restaurável, inviabilizada a instauração de conflito de jurisdição diante de decisão transitada em julgado, que, portanto, não pode ser conhecido.
Nota da redação
RT
