DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
CAUTELAS INDISPENSÁVEIS QUE DEVEM PROCEDER O SEU USO
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É certo que há jurisprudência no sentido que a gravação sonorizada pode ser usada no Júri, desde que notificada com oportunidade a parte contrária ("Revista dos Tribunais", volume 522/360). Todavia, para que tal ocorra, o seu uso deve ser precedido de indispensáveis cautelas, para que, não só a outra parte como também os Jurados não sejam colhidos de surpresa, diante da possibilidade dos Juízes de fato serem induzidos em erro na avaliação de uma prova dessa natureza. - Tanto isso é certo que o projeto de nova legislação processual penal estabelece que o conteúdo da gravação deve ser juntado aos autos por transcrição, ensejando-se às partes requererem a sua conferência na sua presença, em prazo assinalado. - Diante do exposto, dou provimento a apelação. Julgado em 14-03-1985 Jurisprudência Mineira. Vol. 91 - Pág. 437 EMFOR 460
Ementa
Permite-se o uso de gravação sonorizada no Júri, desde que anteriormente notificada a parte contrária e, devendo o seu uso ser precedido de cautelas indispensáveis, para que a parte adversa e também os jurados não sejam colhidos de surpresa diante da possibilidade dos Juízes de fato serem induzidos a erro na avaliação de uma prova dessa natureza.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
