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apelação ., j. 14/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 14 mar. 1985.

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Acórdão · 13/03/1985

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

CAUTELAS INDISPENSÁVEIS QUE DEVEM PROCEDER O SEU USO

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É certo que há jurisprudência no sentido que a gravação sonorizada pode ser usada no Júri, desde que notificada com oportunidade a parte contrária ("Revista dos Tribunais", volume 522/360). Todavia, para que tal ocorra, o seu uso deve ser precedido de indispensáveis cautelas, para que, não só a outra parte como também os Jurados não sejam colhidos de surpresa, diante da possibilidade dos Juízes de fato serem induzidos em erro na avaliação de uma prova dessa natureza. - Tanto isso é certo que o projeto de nova legislação processual penal estabelece que o conteúdo da gravação deve ser juntado aos autos por transcrição, ensejando-se às partes requererem a sua conferência na sua presença, em prazo assinalado. - Diante do exposto, dou provimento a apelação. Julgado em 14-03-1985 Jurisprudência Mineira. Vol. 91 - Pág. 437 EMFOR 460

Ementa

Permite-se o uso de gravação sonorizada no Júri, desde que anteriormente notificada a parte contrária e, devendo o seu uso ser precedido de cautelas indispensáveis, para que a parte adversa e também os jurados não sejam colhidos de surpresa diante da possibilidade dos Juízes de fato serem induzidos a erro na avaliação de uma prova dessa natureza.

Nota da redação

Revista dos Tribunais