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RE 49.353, PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO - NULIDADE DE JULGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.353.

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

IMPEDIMENTO — PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO - NULIDADE DE JULGAMENTO

Recurso
RE 49.353
Tribunal

Ementa

É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Referência: - Cód. Proc. Penal, arts. 607, § 3º, 458, § 1º, e 252, III RE 49.353, de 07.06.62. HC 40.490, de 22.04.64. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 102 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193