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SE TAL QUALIDADE O IMPEDE DE FUNCIONAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

VEREADOR — SE TAL QUALIDADE O IMPEDE DE FUNCIONAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O simples fato de um cidadão ser vereador não o impede de funcionar como jurado. Pelo contrário, se o povo, nas urnas, confiou nele e o fez seu representante, não há razão lógica ou jurídica para ser ele recusado na função de jurado. - O que a Lei prevê é a dispensa do jurado vereador enquanto durar a Sessão da Câmara. Isto implica no reconhecimento do direito do vereador ser jurado. Ac. de 06-12-1989 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1989 - Vol. 105 - Pág. 255 EMFOR 499

Ementa

Pode o vereador integrar a lista de Jurados que se organiza anualmente, dispensando-se a sua participação do Tribunal do Júri tão somente quando houver coincidência com as sessões da edilidade.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira