DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
VEREADOR — SE TAL QUALIDADE O IMPEDE DE FUNCIONAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O simples fato de um cidadão ser vereador não o impede de funcionar como jurado. Pelo contrário, se o povo, nas urnas, confiou nele e o fez seu representante, não há razão lógica ou jurídica para ser ele recusado na função de jurado. - O que a Lei prevê é a dispensa do jurado vereador enquanto durar a Sessão da Câmara. Isto implica no reconhecimento do direito do vereador ser jurado. Ac. de 06-12-1989 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1989 - Vol. 105 - Pág. 255 EMFOR 499
Ementa
Pode o vereador integrar a lista de Jurados que se organiza anualmente, dispensando-se a sua participação do Tribunal do Júri tão somente quando houver coincidência com as sessões da edilidade.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
