NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Em revisão editorial
LEGÍTIMA DEFESA — NEGAÇÃO - QUANDO FICA PREJUDICADO OS DEMAIS QUESITOS REFERENTES A EXCLUDENTES E EXIMENTES
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- MOREIRA ALVES
Resumo do acórdão
- ... É que os quesitos que atacam sequer foram postos em julgamento, uma vez que o Júri, negando desde logo o primeiro quesito da legítima defesa e da legítima defesa putativa, levou o Magistrado a dar por prejudicados os demais quesitos referentes à excludente e à eximente. - Quanto ao quesito nº 23, relativa a "erro derivado de culpa", é de se lembrar que o mesmo sequer deveria ser apreciado pelos Jurados. Conforme se lê de decisão do Excelso Pretório, "negado o quesito relativo à legítima defesa putativa, exaurida ficou a questão do erro derivado de culpa" (cf HC nº 65.223-SP, Relator Ministro MOREIRA ALVES, Paciente - VICENTE CARLOS BATISTA RIBEIRO, "in" "Diário da Justiça", 13-11-87, pág. 20.414. Ac. de 07-04-1994 Jurisprudência Mineira - Abril a Setembro de 1994 - Vols 126/127 - Pág. 376 EMFOR 557
Ementa
Negando o Júri, de início, o quesito da legítima defesa e da legítima defesa putativa, é de se considerar por prejudicados os demais quesitos referentes a excludentes e eximentes, ficando exaurida a questão de erro derivado de culpa.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
