NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Em revisão editorial
DEFESA PUTATIVA — RESPOSTA AFIRMATIVA - EFEITOS SOBRE O QUE SE REFERE À DEFESA PRÓPRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Respondido afirmativamente o quesito relativo à defesa putativa afasta-se o que se refere à defesa própria (art. 484, IV). - A nulidade impõe-se por força do artigo 564, III, k, e seu parágrafo único, do CPP. - A não observância da regra primeiro referida, constitui prejuízo irrecusável da defesa, razão pela qual concedo a ordem para que, anulado o julgamento, proceda-se a outro. Ac. de 22-05-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 122, Dezembro de 87 - Pág. 999. EMFOR 483
Ementa
Respondido afirmativamente pelos jurados o quesito relativo à defesa putativa, afasta-se o que se refere à defesa própria (art.484, IV, CPP), impondo-se a anulação do julgamento, por força do artigo 564, III, k, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
