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RESPOSTA AFIRMATIVA - EFEITOS SOBRE O QUE SE REFERE À DEFESA PRÓPRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

DEFESA PUTATIVA — RESPOSTA AFIRMATIVA - EFEITOS SOBRE O QUE SE REFERE À DEFESA PRÓPRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Respondido afirmativamente o quesito relativo à defesa putativa afasta-se o que se refere à defesa própria (art. 484, IV). - A nulidade impõe-se por força do artigo 564, III, k, e seu parágrafo único, do CPP. - A não observância da regra primeiro referida, constitui prejuízo irrecusável da defesa, razão pela qual concedo a ordem para que, anulado o julgamento, proceda-se a outro. Ac. de 22-05-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 122, Dezembro de 87 - Pág. 999. EMFOR 483

Ementa

Respondido afirmativamente pelos jurados o quesito relativo à defesa putativa, afasta-se o que se refere à defesa própria (art.484, IV, CPP), impondo-se a anulação do julgamento, por força do artigo 564, III, k, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência