SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO MATERIAL
Em revisão editorial
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA — AUSÊNCIA DE QUESITOS - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Preleciona JÚLIO FABBRINI MIRABETE que: "É nulo ainda o julgamento quando o Juiz não insere quesito sobre a moderação e o excesso na descriminante da legítima defesa" (Código de Processo Penal interpretado. 2. ed., Atlas, 1994, p. 560). Julgado em 12-11-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 663 EMFOR 613
Ementa
Apresentada a tese de legítima defesa putativa, ou qualquer outra que isente de pena, exclua o crime ou o desclassifique, deve o Juiz desdobrar os quesitos apresentados em tantos quantos forem necessários à completa elucidação da tese em questão. A deficiência nessa formulação também conduz à nulidade do julgamento.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
