EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

AUSÊNCIA DE QUESITOS - NULIDADE, j. 12/11/1996

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 nov. 1996.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 11/11/1996

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO MATERIAL

Em revisão editorial

LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA — AUSÊNCIA DE QUESITOS - NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Preleciona JÚLIO FABBRINI MIRABETE que: "É nulo ainda o julgamento quando o Juiz não insere quesito sobre a moderação e o excesso na descriminante da legítima defesa" (Código de Processo Penal interpretado. 2. ed., Atlas, 1994, p. 560). Julgado em 12-11-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 663 EMFOR 613

Ementa

Apresentada a tese de legítima defesa putativa, ou qualquer outra que isente de pena, exclua o crime ou o desclassifique, deve o Juiz desdobrar os quesitos apresentados em tantos quantos forem necessários à completa elucidação da tese em questão. A deficiência nessa formulação também conduz à nulidade do julgamento.

Nota da redação

Revista dos Tribunais