CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
VIGIA QUE ABATE LADRÃO — INVASÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Por sinal, em casos semelhantes, a legítima defesa, sem maiores polêmicas, tem sido reconhecida tanto pela doutrina, como pela jurisprudência. - ANIBAL BRUNO, por exemplo, elucida que "a ordem jurídica visa à proteção dos bens juridicamente tutelados. E não só punir a agressão, mas prevení-la. Quem defende, seja embora violentamente, o bem próprio ou alheio injustamente atacado, não só atua dentro da ordem jurídica, mas em defesa dessa mesma ordem. Atua segundo a vontade do Direito. O seu ato é perfeitamente legítimo e exclui, portanto, a hipótese de crime. Não há, na ocorrência, conflito de bens ou de interesses. Há um só interesse a ser tomado em consideração pelo Direito e a ser protegido da maneira que se fizer necessária à sua incolumidade. Não se põe Direito contra Direito, mas Direito contra ilícito. Por isso, não há que atender, em princípio, à proporcionalidade entre bens, mas "à fora e ao perigo contidos na agressão". Não se pode ser conforme à idéia do Direito que o agente assista impassível à agressão ilegítima do bem próprio ou de outrem" ("Direito Penal", 4ª ed., I/374)(os grifos não constam do original). - A jurisprudência, por seu turno, já deixou assentado que "age em legítima defesa putativa própria e de sua propriedade quem abate ladrão que, alta madrugada, lhe invade estabelecimento comercial" (RJTJRS 147/100). - No mesmo sentido, muitos outros precedentes podem ser mencionados (v.g. RT 392/351; 580/375; 524/348; 452/361; 667/310; 464/434). - Ante o exposto, dão provimento ao recurso para absolver sumariamente o recorrente, com base no art. 411 do CPP. Ac. de 19-12-1994 Revista dos Tribunais - Março de 1995 - Vol. 713 - Pág. 337 EMFOR 566
Ementa
Age em legítima defesa o vigia que, temendo por sua vida, abate o ladrão que, alta madrugada, invade o estabelecimento comercial com o propósito de alí cometer furto ou roubo.
Nota da redação
RT
