CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
CASO EM QUE SE LEGITIMA A CONDENAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ressalve-se, bem da verdade, que, em casos tais, vem entendendo certa corrente doutrinária com encampação jurisprudencial, deva ser o agente, por conveniência de natureza político-criminal, absolvido - é a defesa do princípio de conservação da família - contudo estas razões "deixam de prevalecer quando a infração contra o cônjuge se reveste de certa intensidade e repercussão" (RT 434/403), circunstâncias que emergem induvidosamente dos autos, bastando a leitura do laudo técnico onde se vislumbram contusões generalizadas por corpo da vítima. - ....................................................................... - Destarte, nada a legitimar a ação do agente ativo, nem mesmo sua suspeita de adultério praticado pela mulher, posto que "Honra é atributo pessoal, independente de ato de terceiro, donde impossível levar em consideração ser um homem desonrado porque sua mulher é infiel. A simples invocação de infidelidade não dá direito ao cônjuge traído executar a seu bel prazer a pena de morte. A lei e a moral não permitem que a mulher prevarique. Mas negar-lhe, por isso, o direito de viver, seria um requinte de impiedade" (RT 473/372). Ac. de 08-06-1989 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1989 - Vol. 64 - Pág. 320. EMFOR 521
Ementa
Quando a infração contra o cônjuge se reveste de grande intensidade e repercussão não há se falar em razões de conveniência de natureza político-criminal a desautorizarem a prolação de um decreto condenatório.
Nota da redação
RT
