JUIZADO ESPECIAL
LEI 9.099 DE 26-09-1995
MOTORISTA ACOMETIDO DE MAL SÚBITO — QUANDO NÃO CONFIGURA CASO FORTUITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O acusado dirigia seu veículo, quando se chocou com um caminhão que se encontrava estacionado, regularmente, resultando do impacto lesões no rosto da vítima, que ia dentro do veículo. - Não ocorreu a prescrição. O apelante não considerou, na contagem do prazo, o recebimento da denúncia, como causa interruptiva da extinção da punibilidade. Rejeito a preliminar. - Segundo o BO, o acusado estava visivelmente embriagado, fato notado também pela testemunha ... . - O caso fortuito alegado não foi provado em nenhum momento. Simplesmente, as testemunhas que conhecem o réu, dizem-no portador de boa saúde. Ademais, o mal súbito somente constitui caso fortuito quando a doença não é conhecida do motorista. Sabendo ser portador da doença, torna-se imprudente ao dirigir veículo. - Os critérios do art. 59 do CP, relativos à pessoa do réu, são todos favoráveis a ele, pelo que dou provimento parcial ao apelo, para substituir a pena imposta por multa ... . Ac. de 25-05-1993 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 352 EMFOR 562
Ementa
A circunstância de o motorista ser acometido de mal súbito não configura caso fortuito se tem conhecimento da doença de que é portador, respondendo penalmente pelos danos decorrentes do acidente de trânsito a que deu causa, em face de sua conduta imprudente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
