JUIZADO ESPECIAL
LEI 9.099 DE 26-09-1995
EXCESSO DE PRAZO NO PROCESSAMENTO DO RECURSO DO RÉU — QUANDO SE DEFERE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nem mesmo a formal justificação feita pelo órgão do Ministério Público, ao baixar suas manifestações, comporta tolerância eis que, qualquer que fosse o acúmulo de trabalho, na comarca de Monte Alto, a prioridade que deveria merecer um feito com réu preventivamente preso, não lhe permitia a retenção dos autos pelo quádruplo do prazo legal. - Não dando cobro a retardos da serventia, ou do Parquet oficiante, ao impetrado foi validamente atribuída a coação. - Por estas razões, concedem a ordem, para deferir liberdade provisória ao paciente, expedindo-se em seu favor, alvará de soltura clausulado, após admonitória. Ac. de 06-03-1991 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Pág. 328. EMFOR 525
Ementa
Não justifica o excesso de prazo no processamento de recurso interposto por réu preso, o alegado acúmulo de trabalho do órgão do Ministério Público caracterizando tal demora, constrangimento ilegal.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
