EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

PRÉVIA MANIFESTAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LIBERDADE PROVISÓRIA

DESPACHO INDEFERITÓRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO — PRÉVIA MANIFESTAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - A concessão da liberdade provisória deve proceder da manifestação do Órgão do Ministério Público, como determina expressamente o art. 310 e sem parágrafo único: "No caso de prisão em flagrante o Ministério Público deverá manifestar-se sempre sobre a concessão da liberdade provisória prevista no parágrafo único do artigo 310 do CPP" (DAMÁSIO DE JESUS, "CPP Anotado", pág.184). Ac. de 09-03-1989 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1989 - Vol. 63 - Pág. 228 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

É nulo o despacho que concede liberdade provisória a agente preso em flagrante, sem à prévia manifestação do Ministério Público.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense