EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

habeas corpus 9.003

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. habeas corpus 9.003.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

REGIME DE SEMILIBERDADE

Em revisão editorial

QUANDO ESTA NÃO IMPEDE A SUA DECRETAÇÃO

Recurso
habeas corpus 9.003
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, proclama o inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição da República. - Dito princípio, no entanto, e consoante já decidido por esta Câmara (vide, entre outros o ACÓRDÃO referente ao habeas corpus nº 9.003, da comarca de Campos Novos, julgada na sessão de 22 de julho do ano em curso), não impede a adoção de medidas cautelares contra a liberdade do réu. Ou, como afirmado por DAMÁSIO E. DE JESUS, "não atinge, pois, as medidas "cautelares", que o legislador ordinário ou o juiz entende necessária para a aplicação da lei penal, como a prisão em flagrante e a preventiva ("Código de Processo Penal Anotado", São Paulo, Editora Saraiva, 1989, 7ª ed., ampliada e atualizada de acordo com a Constituição de 1988, págs. 194 e 638). Ac. de 10-08-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestres de 1989 - Vol. 65 - Pág. 324 N. da Red.: V. também a respeito da aplicação do preceito constitucional, o t. APELAÇÃO, st. RECOLHIMENTO À PRISÃO, e o t. SENTENÇA, st. ROL DOS CULPADOS. EMFOR 544

Ementa

A presunção de inocência, hoje cânon constitucional (CF, art. 5º, inc. LVII), não impede a adoção de medidas cautelares contra a liberdade do réu, tal qual a prisão em flagrante.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense