Acórdão
ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
REGIME DE SEMILIBERDADE
Em revisão editorial
INSTÂNCIA SUPERIOR — RECURSO APENAS DO ACUSADO - SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- RE 63.207
- Tribunal
Ementa
A medida de segurança não será aplicada em Segunda Instância, quando só o réu tenha recorrido. Referência: Código de Processo Penal, art. 617 (383, 386 e 387). HC 43.969, de 27.04.67 (R.T.J. 43/601) HC 44.028, de 27.04.67 (R.T.J. 44/745) RE 63.207, de 24.09.68 (R.T.J. 47/621) RE 55.329, de 21.08.64 (D.J. de 24.09.64) RECr 63.092, de 23.02.68 (D.J. de 17.05.68) Sessão de 3-12-1969 D.J., 1969, Dezembro - pág. 5.949 - n. 235 EMFOR 255
