ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
REGIME DE SEMILIBERDADE
Em revisão editorial
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA — MEDIDA APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, a meu sentir, merece reforma a r. decisão hostilizada, posto que do contexto probatório se infere que o atropelamento atribuído ao apelante decorreu de culpa exclusiva da vítima ..., razão pela qual não se justifica a imposição da medida de prestação de serviços à comunidade, porquanto a infração se restringiu à contravenção prevista no art. 32 da Lei das Contravenções Penais. - Na esteira do lúcido pensar da culta Procuradora de Justiça, Dra. MARIA ODETE SOUTO PEREIRA, também concluo "que, sendo a infração punível apenas em sanção pecuniária, transformá-la em prestação de serviços é rigorismo exagerado e severidade inaceitável, é punição injusta e manifestamente contrária à lei e ao bom senso" ... . - Destarte, dou provimento ao recurso, para o fim de aplicar ao apelante, tão-somente, a medida de advertência. Ac. de 08-02-1994 Jurisprudência Mineira - Abril à Setembro de 1994 - Vols. 126/127 - Pág. 374 EMFOR 557
Ementa
Se provado nos autos que o atropelamento atribuído ao menor infrator decorreu de culpa exclusiva da vítima, não se justifica a imposição da medida de prestação de serviços à comunidade e sim a aplicação da medida de advertência, porquanto a infração se restringiu à contravenção prevista no art. 32 da Lei das Contravenções Penais, punível apenas em sanção pecuniária.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
