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IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA

Em revisão editorial

AGENTE INOCENTADO PELO PODER LEGISLATIVO — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

Configura igualmente o crime de peculato o fato do agente apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro móvel pertencente à Administração Pública, como desviá-lo, quer seja em proveito próprio, quer em proveito de terceiros. - O fato de ter sido o agente inocentado pelo Poder Legislativo, quando do procedimento necessário ao seu afastamento do cargo, não resulta descaracterizar o crime peculato doloso, cuja materialidade e autoria se encontram induvidosamente demonstradas à prova documental insculpida nos autos. Ac. de 05-05-1993 Revista dos Tribunais - Abril de 1994 - Vol. 702 - Pág. 377 EMFOR 552

Nota da redação

Revista dos Tribunais