Acórdão
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA
Em revisão editorial
AGENTE INOCENTADO PELO PODER LEGISLATIVO — IRRELEVÂNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Configura igualmente o crime de peculato o fato do agente apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro móvel pertencente à Administração Pública, como desviá-lo, quer seja em proveito próprio, quer em proveito de terceiros. - O fato de ter sido o agente inocentado pelo Poder Legislativo, quando do procedimento necessário ao seu afastamento do cargo, não resulta descaracterizar o crime peculato doloso, cuja materialidade e autoria se encontram induvidosamente demonstradas à prova documental insculpida nos autos. Ac. de 05-05-1993 Revista dos Tribunais - Abril de 1994 - Vol. 702 - Pág. 377 EMFOR 552
Nota da redação
Revista dos Tribunais
