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VIOLAÇÃO DA LEI, j. 16/11/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 nov. 1984.

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Acórdão · 15/11/1984

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

RECURSO APENAS DA ACUSAÇÃO — VIOLAÇÃO DA LEI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ambas as Turmas destas Corte já firmaram jurisprudência - como demonstra o recorrente com a citação dos RREE 95.801, 99.804, 97.109 e 96.705, os dois primeiros da Primeira Turma, e os dois últimos desta Segunda Turma - no sentido de que decisão que, na ausência de recurso do réu, se utiliza do recurso da acusação tendente a exasperar a pena para minorá-la por meio "reformatio in melius", viola o artigo 574 do Código de Processo Penal. - Com base nesses precedentes, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para restabelecer a decisão de primeiro grau. Julgado em 16-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1985 - Vol. 114 - Pág. 812 EMFOR 455

Ementa

Ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento de que decisão que, na ausência de recurso do réu, se utiliza do recurso da acusação tendente a exasperar a pena, para minorá-la, viola o artigo 574 do Código de Processo Penal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência