SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
RECURSO APENAS DA ACUSAÇÃO — VIOLAÇÃO DA LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ambas as Turmas destas Corte já firmaram jurisprudência - como demonstra o recorrente com a citação dos RREE 95.801, 99.804, 97.109 e 96.705, os dois primeiros da Primeira Turma, e os dois últimos desta Segunda Turma - no sentido de que decisão que, na ausência de recurso do réu, se utiliza do recurso da acusação tendente a exasperar a pena para minorá-la por meio "reformatio in melius", viola o artigo 574 do Código de Processo Penal. - Com base nesses precedentes, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para restabelecer a decisão de primeiro grau. Julgado em 16-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1985 - Vol. 114 - Pág. 812 EMFOR 455
Ementa
Ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento de que decisão que, na ausência de recurso do réu, se utiliza do recurso da acusação tendente a exasperar a pena, para minorá-la, viola o artigo 574 do Código de Processo Penal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
