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AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - QUANDO É INCABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

ANULAÇÃO DE JULGAMENTO — AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - QUANDO É INCABÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É da jurisprudência tranqüila e reiterada do Supremo Tribunal Federal que, sendo anulado um julgamento, não pode o réu ser condenado a pena maior se o Ministério Público deixou passar "in albis" o prazo para recorrer do primeiro julgamento e se conformou com a pena aplicada. Assim, se pode ver o julgamento do Recurso de "Habeas Corpus" nº 61.900, publicado na Lex. v. 60, pág. 313, no Recurso de "Habeas Corpus" nº 59.637, de que foi relator o Ministro ALFREDO BUZAID, publicado na mesma revista v. 44, pág. 292, e mais, recentemente, no Recurso de "Habeas Corpus" nº 63.525, do Rio de Janeiro. Ac. de 11-10-1988 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1988 - Vol. 104 - Pág. 311 EMFOR 500

Ementa

Sendo anulado um julgamento, não pode o réu ser condenado a pena maior se o Ministério Público deixou passar "in albis" o prazo para recorrer do primeiro julgamento e se conformou com a pena aplicada.

Nota da redação

Lex