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RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - QUANDO É INCABÍVEL ADEQUÁ-LA À LEI VIGENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO

PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL — RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - QUANDO É INCABÍVEL ADEQUÁ-LA À LEI VIGENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na decisão, deixou o Juiz de considerar a modificação introduzida no art. 214 do C. Penal pela Lei nº 8.072/90, e apenou o réu com sanção aquém do mínimo legal. Entretanto, tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, não tem este Tribunal como adequar a pena à lei vigente ao apreciar recurso interposto pelo réu. Ac. de 30-04-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - Pág. 264. EMFOR 530

Ementa

Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, não tem o Tribunal como adequar a pena à lei vigente ao apreciar recurso interposto pelo réu.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira