Acórdão
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL — RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - QUANDO É INCABÍVEL ADEQUÁ-LA À LEI VIGENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na decisão, deixou o Juiz de considerar a modificação introduzida no art. 214 do C. Penal pela Lei nº 8.072/90, e apenou o réu com sanção aquém do mínimo legal. Entretanto, tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, não tem este Tribunal como adequar a pena à lei vigente ao apreciar recurso interposto pelo réu. Ac. de 30-04-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - Pág. 264. EMFOR 530
Ementa
Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, não tem o Tribunal como adequar a pena à lei vigente ao apreciar recurso interposto pelo réu.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
