EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

BIS IN IDEM CARACTERIZADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

Em revisão editorial

VALORAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DO FATO DA REINCIDÊNCIA PARA CONSIDERÁ-LO — BIS IN IDEM CARACTERIZADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... 1. No caso, há, realmente, o alegado bis in idem, porquanto a sentença condenatória, ao fixar a pena-base, teve como circunstância judicial desfavorável a personalidade do réu com base no único antecedente criminal que, em seguida, por caracterizar ele reincidência, foi considerado como a agravante do art. 61, I, do CP, para aumentar a pena. Correto, portanto, o parecer do MP Federal, ao observar que "sem a lembrança de qualquer outro fato desabonador da conduta social ou da personalidade do réu, não pode o Juiz, salvo incorrendo em bis in idem, valorar duas vezes o fato da reincidência para considerá-lo ao mesmo tempo como agravante e circunstância judicial desfavorável". Ac. de 06-08-1996 Revista dos Tribunais - vol. 737 - pág. 556 EMFOR 576

Ementa

Não havendo outro fato desabonador da conduta social ou personalidade do réu, é defeso ao Juiz valorar em duplicidade o fato da reincidência para considerá-lo, ao mesmo tempo, como agravante e circunstância judicial desfavorável. A não observância deste princípio, acarreta bis in idem.

Nota da redação

Revista dos Tribunais