EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE SENTENÇA

REGIME PRISIONAL

Em revisão editorial

QUANDO CONSTITUEM CAUSA DE AUMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Além disso, acredito que também procede a irresignação do apelante ante os dois aumentos decorrentes de seus antecedentes e reincidência. - A sentença apelada aplicou um aumento, a título de maus antecedentes, em razão da condenação referida na certidão de f. - Acontece que não há notícia, naquele documento, de que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. - Logo, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, não poderia aquele registro servir de fundamento para aumento de pena. - Por isso, estou afastando aquele acréscimo inicial, de 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) dia-multa, porque não comprovados os maus antecedentes que o teriam justificado. Ac. de 02-04-1997 Revista dos Tribunais, setembro de 1997 - vol 743 - pág. 664 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, é inadmissível o aumento da pena a título de maus antecedentes se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais