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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE SENTENÇA

REGIME PRISIONAL

Em revisão editorial

CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE QUE DEVE PREVALECER

Recurso
Tribunal

Ementa

A circunstância atenuante da menoridade e relevante e, ao ser considerada, há de prevalecer sobre quaisquer outras, pois diz respeito à própria personalidade do acusado, sem formação. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... É de "communis opinio" que a circunstância atenuante da menoridade é relevantíssima e há que ser considerada prevalentemente sobre quaisquer outras, pois diz respeito à própria personalidade do acusado, em formação. - Como sustenta PEDRO VERGARA, "a menoridade determina uma atenuação da pena pela dupla consideração de que, de um lado, é inferior a imputação do agente, em virtude de sua imaturidade, e de outro, porque o delinqüente menor não esta em condições iguais ao delinqüente adulto, para suportar o rigor da condenação" ("Das Circunstâncias Atenuantes", pág. 64). Ac. de 30-06-1988 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1988 - Vol. 104 - Pág. 308 EMFOR 500

Nota da redação

Jurisprudência Mineira