Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
DIREITO DO PROPRIETÁRIO DE ELEGER UM DOS SEUS IMÓVEIS
- Recurso
- RE 45.194
- Tribunal
Ementa
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. Referência: Código Civil, art. 76 e 160, I, in fine; Código de Processo Civil, arts. 2º e 3º; Lei nº 1.300, de 28.12.50, artigo 15, II; Decreto nº 24.150, de 20.04.34, artigo 8º, letra e. RE 45.194, de 18.06.60 (R.T.J. 14/257); RE 42.397, de 17.11.59 (R.T.J. 14/312). DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.237
