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RE 45.194

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 45.194.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

DIREITO DO PROPRIETÁRIO DE ELEGER UM DOS SEUS IMÓVEIS

Recurso
RE 45.194
Tribunal

Ementa

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. Referência: Código Civil, art. 76 e 160, I, in fine; Código de Processo Civil, arts. 2º e 3º; Lei nº 1.300, de 28.12.50, artigo 15, II; Decreto nº 24.150, de 20.04.34, artigo 8º, letra e. RE 45.194, de 18.06.60 (R.T.J. 14/257); RE 42.397, de 17.11.59 (R.T.J. 14/312). DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.237