Acórdão
PRESCRIÇÃO RETROATIVA
CRIME DE IMPRENSA
INTERRUPÇÃO — APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL
- Recurso
- REsp 2.811
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a decisão amparou-se em argumento que não é avalizado pela jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme demonstrou o Recorrente, e muito menos por esta corte. Com efeito em várias oportunidades, do Colegiado já se manifestou no sentido de que o crime de imprensa, para fins de contagem do prazo prescricional, sujeita-se às causas interruptivas previstas no Código Penal. Nesse sentido votei ao relator o REsp nº 2.811 - RS. Ac. de 14-05-1991 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Junho, 1991 - Nº 22 - Pág. 237. EMFOR 526
Ementa
No crime de Imprensa (Lei nº 5.250 de 1967) a prescrição prevista no art. 41 interrompe-se pelas causas previstas no Código Penal.
