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REsp 2.811, APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 2.811.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

INTERRUPÇÃO — APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL

Recurso
REsp 2.811
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a decisão amparou-se em argumento que não é avalizado pela jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme demonstrou o Recorrente, e muito menos por esta corte. Com efeito em várias oportunidades, do Colegiado já se manifestou no sentido de que o crime de imprensa, para fins de contagem do prazo prescricional, sujeita-se às causas interruptivas previstas no Código Penal. Nesse sentido votei ao relator o REsp nº 2.811 - RS. Ac. de 14-05-1991 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Junho, 1991 - Nº 22 - Pág. 237. EMFOR 526

Ementa

No crime de Imprensa (Lei nº 5.250 de 1967) a prescrição prevista no art. 41 interrompe-se pelas causas previstas no Código Penal.