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TFR, QUANDO NÃO SE VERIFICA, Rel. JOSÉ DANTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Relator: JOSÉ DANTAS.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

RECEBIMENTO DE DENÚNCIA SUBSTITUTIVA DE PORTARIA — QUANDO NÃO SE VERIFICA

Recurso
Tribunal
TFR
Relator
JOSÉ DANTAS

Resumo do acórdão

- ... O fato é de maio de 1983, tendo fluído prazo suficiente para operar a prescrição desde que a denúncia substitutiva da portaria não tem efeito interruptivo da prescrição. "EMENTA: Criminal. Contravenção. Código de caça. Denúncia. Prescrição. Admissível a denúncia substitutiva da portaria para instauração do processo sumário, tratado na Lei 5.197, de 1967 (Súmula nº 203 - TFR, é de negar-se-lhe, porém, efeito interruptivo da prescrição, consoante a reiterada orientação do Supremo Tribunal Federal em matéria semelhante". RCr nº 1.050 - PR - Rel. Min. JOSÉ DANTAS - DJ de 14-8-1987 - pág. 13.821. - Reconhecida extinta a punibilidade deve ser declarada imediatamente, segundo dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal. - Por outro lado, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, é matéria preliminar que antecede e impede o exame do mérito (Súmula nº 241 (*) do TFR". - De inteiro acordo com o entendimento ainda esposado, decreto extinta a punibilidade pela prescrição da pena em abstrato nos termos do art. 109, inciso V c/c o art. 114 do Código Penal e julgo prejudicada a apelação interposta. Ac. de 13-11-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Janeiro de 1988 - Vol. 153 - Pág. 271 (*) "A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica ao exame do mérito da apelação criminal". ("EMFOR", Nº 469, st. PRETENSÃO PUNITIVA). EMFOR 505

Ementa

A denúncia substitutiva da portaria não tem efeito interruptivo da prescrição. (Trecho do Acórdão)