EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

APLICAÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA DECISÃO CONDENATÓRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Importa, contudo, se decrete a extinção da punibilidade do Apelado pela pena in concreto, dada a ocorrência da prescrição retroativa. - Dispõe o art. 115 do CP, que serão reduzidos da metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos. - A pena de 3 anos imposta ao Apelado, marca o lapso prescricional em 8 anos, reduzida, no caso, para 4 anos. - Da data do julgamento nesta superior instância à data do recebimento da denúncia (19-3-1987), já transcorreram mais de cinco anos, pelo que prescrita se encontra a pretensão, punitiva do Estado, ex vi do art. 110, parágrafos 1º e 2º, c.c. o art. 109, nº V, ambos do CP. Ac. de 26-03-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.260 EMFOR 526

Ementa

Ocorre prescrição retroativa se, entre a data do recebimento da denúncia e a da decisão condenatória do Réu no Tribunal, decorreu o lapso temporal firmado em lei.