Acórdão
PRESCRIÇÃO RETROATIVA
CRIME DE IMPRENSA
REFERÊNCIA À RENÚNCIA DO ESTADO À EXECUÇÃO DA PENA PRINCIPAL
- Recurso
- RE 98.949
- Tribunal
Ementa
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Referência: CP (Dec.-Lei nº 2.848/40) - art. 110, §§ 1º e 2º. RECr 91.379, 1ª T., 17.11.81, Rel. CP, RTJ 105/153 RE 98.949, 1ª T., 16.12.82, Rel. Sm, Em. 1.284/594, DJ de 25.02.63 RECr 100.227, 2ª T., 24.06.83, Rel. MA, Em. 1.393/5, DJ de 12.08.83 RECr 100.232, 2ª T., 09.08.83, Rel. DM, Em. 1.306/423, DJ de 02.09.83 RECr 102.117, 1ª T., 27.04.84, Rel. OC, Em. 1.137/1182, DJ de 25.05.84 Aprovada em Sessão de 17-10-1984. EMFOR 197
Nota da redação
RTJ
