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j. 14/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 mar. 1985.

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Acórdão · 13/03/1985

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

MORTE DO AGENTE

QUANDO FAZ PRESCREVER A PRÓPRIA AÇÃO PENAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Começando-se do primeiro fundamento do recurso, constata-se dos autos que entre a data do recebimento da denúncia - 08-10-82 - e a publicação da sentença - 28-11-84 - fluíram mais de dois anos, prazo esse, pois, mais que suficiente para que se consumasse o decurso prescricional (Código Penal, art. 109 VI). - Prescrição da ação penal e não da pretensão executória assim a opinião de CELSO DELMANTO. "Nos termos do § 2º, do art. 110, do Código Penal de 1940 (na redação da Lei nº 6.416/77), a prescrição retroativa importava tão somente, em renúncia do Estado a pretensão executória da pena principal". Em outras palavras, trazia como efeito único, a prescrição da pretensão executória (ou da condenação). Agora com a redação usada pelos novos artigos 109 e 110 do Código Penal de 1984, a prescrição retroativa passa a ter outra natureza: a de forma de "prescrição antes de transitar em julgado a sentença". Isto é, prescreve a própria pretensão punitiva (ou ação penal")". - E acrescenta: "Extingue-se a própria pretensão do Estado em obter uma decisão do Estado a respeito do crime. Não implica responsabilidade ou culpabilidade do réu, não lhe marca os antecedentes nem gera futura reincidência" ("in" "O Estado de São Paulo", ed. de 20-01-85. - No mesmo sentido o entendimento de HELENO FRAGOSO (Lições de Direito Penal - a Nova Parte Geral, pág. 426). - "Julgada extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal". Julgado em 14-03-1985 Jurisprudência Catarinense, 1985 - Nº 47 - Pág. 381 EMFOR 452

Ementa

Aplicação do art. 110, § 2º, do Código Penal de 1940, com a redação da Lei nº 6.416/77). - Em face do novo diploma penal substantivo (Lei nº 7.209/84, art. 110 e parágrafos), a prescrição pela pena concretizada na sentença é da ação penal e não da pretensão executória (ou da condenação).

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense