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Apelação Cível 46.709

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 46.709.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

SUA EQUIPARAÇÃO AO PROPRIETÁRIO

Recurso
Apelação Cível 46.709
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de retomada para filho efetuada por usufrutuária. - Há legitimidade para isso, como já decidiu esta Câmara nas Apelações Cíveis ns. 59.113 e 60.065, em 02-06-87 e 23-06-87, na esteira de outros julgados: <<o usufrutuário é equiparado, para os efeitos de locação ao proprietário.>> (Apelação Cível nº 46.709, rel. Juiz MARDEN GOMES, acórdão unânime da 4ª Câmara do TACERJ, de 24-06-86, in DOERJ de 06-01-87., Parte III, página 64). <<Retomada por usufrutuário. <<O usufrutuário está legitimado a locar o objeto do usufruto porque tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, nos termos do artigo 718 do Código Civil>>. (Apelação Cível nº 35.588, rel. Juiz CARPENA AMORIM, acórdão unânime da 5ª Câmara do TACERJ, de 09-10-85, in DOERJ de 29-04-86, Parte III, página 80). - Por outro lado, presume-se a sinceridade de quem retoma o imóvel alugado para o uso de um filho. - Cabe ao inquilino procurar elidir essa presunção de sinceridade. E o modo de fazê-lo é produzindo prova razoável para o conhecimento do Juiz. Ac. de 03-11-1987 Arquivo do EMFOR, TA/851 EMFOR 475

Ementa

É a usufrutuária equiparada ao proprietário para os efeitos da locação.