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TJSC, mandado de segurança -, CONFIGURAÇÃO EM TESE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO E NÃO DE DESOBEDIÊNCIA, Rel. MAY FILHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSC. mandado de segurança -. Relator: MAY FILHO.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL — CONFIGURAÇÃO EM TESE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO E NÃO DE DESOBEDIÊNCIA

Recurso
mandado de segurança -
Tribunal
TJSC
Relator
MAY FILHO

Resumo do acórdão

: - E, por outra parte, tanto a doutrina como a jurisprudência se inclinam a admitir a configuração, em tese, do crime de prevaricação e não de desobediência, quando a autoridade impetrada descumpre a determinação judicial, proferida em mandado de segurança. - Habeas corpus. Prefeito que se recusa a cumprir mandado de segurança. A recusa do cumprimento de ordem judicial constitui fato do qual emerge a dedução necessária de que o agente assim procede para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pois não há, em princípio, outra explicação para esse comportamento. "Não pode estar isento do dolo aquele que não cumprir a ordem do magistrado" (Favonelus, Lei nº 199). Ademais, as omissões da denúncia podem ser sanadas a todo tempo, antes da sentença final (art. 569 do CPP). Habeas Corpus indeferido. Voto Vencido. (RHC 56.635/SC - DJ 27-4-79 - pág. 3.380). Prefeito municipal que se recusa a dar cumprimento a decisão proferida em mandado de segurança - Delito desclassificado para prevaricação - apelação provida - Inteligência dos arts. 330 e 319 do CP - A recusa ao cumprimento de ordem judicial constitui fato do qual emerge a dedução necessária de que o agente assim procede para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pois não há, em princípio, outra explicação para esse comportamento. Não pode estar isento de dolo aquele que não cumprir a ordem do magistrado (TJSC - AC - Rel. MAY FILHO - RT 527/408). - Vale aqui lembrar as ponderações de MAGALHÃES NORONHA: "Por seu caráter genérico, oferece a prevaricação atinências e pontos de contato com outros delitos. Assim, com a desobediência (art. 330), pode o delito em es tudo, apresentar semelhanças, porém, distinguem-se, mesmo porque desobediente, em face da classificação do Código, só o pode ser o particular, ou o funcionário, quando não age com essa qualidade, ou, noutros termos, quando não faz parte de suas atribuições o cumprimento da ordem. HUNGRIA ilustra a hipótese com a recusa de um funcionário administrativo de cumprir um mandado judicial, concluindo tratar-se de prevaricação, provada a satisfação de interesse ou sentimento pessoal." (Direito Penal. São Paulo, Saraiva, 1976, 8ª ed., pág. 279). Ac. de 16-05-1994 Arquivo do EMFOR - STJ/992 EMFOR 548

Ementa

... tanto a doutrina como a jurisprudência se inclinam a admitir a configuração, em tese, do crime de prevaricação e não de desobediência, quando a autoridade impetrada descumpre a determinação judicial ... . (Ementa Trecho do ACÓRDÃO )

Nota da redação

RT