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DIREITO NÃO RECONHECIDO, j. 17/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 set. 1985.

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Acórdão · 16/09/1985

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

CONDENADO A PENA DE QUATRO ANOS — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ao entrar em vigor a Lei nº 7.209, que deu nova redação à parte geral do Código Penal, ele (paciente) requereu ao Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções que lhe fosse reconhecido o direito de cumprir a pena corporal sob o regime aberto, o que indeferido. - Agiu corretamente o Dr. Juiz. O paciente, nem ninguém, condenado a pena de 4 anos tem o direito de cumprir a pena corporal sob o regime aberto. O artigo 33, II, letra "C", do Código Penal, com a nova redação, é meridianamente claro quando afirma "ipsis litteris": "O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". - Obviamente, o paciente sofre coação legal, o que me leva a denegar a ordem. Julgado em 17-09-1985 EMFOR 452

Ementa

A lei nº 7.209, de 11-07-84, que deu nova redação dos artigos 1º e 120 da Parte Geral do Código Penal, em seu artigo 33, parágrafo 2º, letra "c", preceitua a faculdade de cumprir a pena em regime aberto aquele cuja pena de reclusão seja igual ou inferior a quatro anos. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).