EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação Cível 132.804., CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 132.804..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

TRABALHADOR ATINGIDO POR ARMA DE FOGO — CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE

Recurso
Apelação Cível 132.804.
Tribunal

Resumo do acórdão

- A teleologia da legislação infortunística protege o obreiro contra todas as ofensas físicas que possam atingi-lo no exercício do seu mister, não se exigindo que resulte a mesma, de forma direta, da atividade laborativa. - Na hipótese sub censura resulta comprovado, através da comunicação do acidente, trazida à colação pelo próprio recorrente (...) que no dia do evento, em seu horário e local de trabalho, foi o apelado atingido por projétil de arma de fogo, disparada, acidentalmente, por um segurança do empregador. - O fato assim descrito, ao reverso do alegado pelo apelante, caracteriza o infortúnio, que não se limita, apenas, àquelas causas diretamente ligadas à atividade laborativa. - Assim, "in exemplis", decidiu o Egrégio 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, na Apelação Cível nº 132.804. "O espírito que norteia a infortunística é o da proteção ao obreiro quando no exercício do seu mister, assegurando-o contra ofensas que possam atingi-lo em serviço, pouco importando para a caracterização do evento como acidente do trabalho, que houvesse ocorrido por questão estranha, não relacionada com ele" ("in" JTACSP, V. 76, pág. 346). Ac. de 13-09-1990 Arquivo do EMFOR - TA/2.135 EMFOR 510

Ementa

A ofensa física sofrida pelo obreiro, em horário de trabalho, no local onde desempenhava seu labor, caracteriza o acidente, nos termos do art. 2º da Lei 6.367, de 19-10-1976, irrelevante que o evento tenha se verificado por causa estranha a relação empregatícia.