LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
ASSISTÊNCIA AO LOCATÁRIO — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O art. 35 da Lei 6.649/79, na parte final de seu parágrafo único, dispõe que os sublocatários poderão intervir no processo, como assistentes do réu e o art. 50 do CPC, por sua vez, deixa bem claro que terceiro que tiver interesse que a decisão de uma causa seja favorável a uma das partes poderá ingressar no processo para assisti-lo. - No caso dos autos, está evidenciado o interesse da agravada no feito. Se ocupa o imóvel legal ou ilegalmente só após a produção de provas necessárias é que se saberá. - Negado Provimento ao Agravo. Ac. de 05-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.048 EMFOR 496
Ementa
Legítimo é o interesse do subinquilino na ação de despejo, como assistente do locatário. (Ementa do EMFOR).
