PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
DEMORA CONSEQÜENTE NO PROCESSAMENTO — CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... em que pese a gravidade do crime, a lei não autoriza manter-se o acusado preso, preventivamente, além dos prazos nela consignados. Ora, esses já se fazem ultrapassados em demasia, conforme o reconheceu, aliás, o acórdão recorrido, de março passado. Até a presente data, nenhum andamento novo se registrou na instrução do processo estando o sumário da acusação designado somente para 19 de junho vindouro. - Releva notar que, se o atraso se deveu, em parte, a estarem foragidos os co-réus, este fato, por si só, não justifica manter-se preso o outro co-réu, por tempo, excessivo e injustificadamente, longo sendo certo que a prisão preventiva é sempre medida de caráter excepcional. - Concederam a ordem. Ac. de 01-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1987 - Vol. 121 - Pág. 991 EMFOR 482
Ementa
Em que pese a gravidade do crime, a lei não autoriza manter-se preso o acusado, preventivamente, além dos prazos nela previstos.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
