PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
JUIZ QUE EXERCE DUAS VARAS — DECRETO EMANADO DO MESMO - QUANDO NÃO OCORRE INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Correta, no meu entender, a posição adotada pelo venerando acórdão recorrido, endossada pelo douto parecer, no sentido de que a eventualidade do exercício cumulativo, pelo mesmo Juiz, das duas Varas Criminais, torna despicienda a pré-existência da distribuição do pedido de prisão preventiva, para assegurar-lhe a validade sob o crivo da competência. A própria urgência da medida estaria a dispensar preocupações formalistas, sobre tudo se se considerar, como FREDERICO MARQUES, referindo-se à distribuição, que se trata de "medida apenas de ordem e de puro caráter administrativo, que nada afeta os atos constitutivos do processo". E, ainda mais que, "por isso mesmo, a falta de distribuição e as irregularidades do serviço não acarretam a nulidade do processo". ("Tratado de Direito Processual Penal", I/354). - É de ver, aliás, que a distribuição referida no citado art. 75 do CPP, com relação à concessão de fiança e à decretação de prisão preventiva, tem por efeito principal a fixação da competência por prevenção (art. 75, § único), matéria que aqui não se discute. - Pelo exposto, e tendo em vista os fundamentos do venerando acórdão recorrido, bem assim do douto parecer, nego provimento ao recurso. Julgado em 19-11-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 116 - Pág. 519 EMFOR 461
Ementa
Não padece de vício de incompetência o decreto de prisão preventiva emanado de Juiz que está a exercer cumulativamente as duas Varas a quem o pedido teria de ser distribuído, e não o foi por motivo de urgência.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
