TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO QUE À INDEFERE — SE É RECORRÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .... Fala o referido inciso em indeferir a decretação da prisão preventiva e não da revogação da custódia provisória. - Como se sabe, a enumeração feita pelo art. 581 é taxativa e não exemplificativa, não comportando, portanto, qualquer interpretação analógica como, aliás, já explicitou pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal, em substancioso acórdão da lavra do Desembargador AYRE GAMA, cuja ementa é a seguinte: "Prisão preventiva. Pedido de revogação indeferido. Recurso com fulcro no art. 581, V, do CPP, Descabimento. "O despacho que indefere pedido de revogação de prisão preventiva é irrecorrível" (JC 63/220). - Por outro lado, o recurso contra decisão que nega o arbitramento de fiança é cabível. Ac. de 10-12-1990 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1990 - Nº LXVII - Pág. 322. EMFOR 521
Ementa
O despacho que indefere pedido de revogação de prisão preventiva é irrecorrível, não se aplicando, para tanto, a via do recurso sem sentido estrito embasado no art. 581, V, do CPP, norma legal taxativa que não comporta interpretação analógica.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
