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RE 35.288

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 35.288.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

QUANDO PASSA A SER DEVIDA PELO MARIDO À ESPOSA

Recurso
RE 35.288
Tribunal

Ementa

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. Referência: - Cód. Civil, artigos 320 e 321; - Cód. Proc. Civil, artigo 676 RE 35.288, de 26.07.57 (Rev. Trim. Jurisp. 2/252) (D. de Just. de 21.10.57, p. 2.855); AG 24.590, de 25.08.61; AG 28.115, de 23.10.62 (D. de Just. de 13.12.62, p. 836). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 109 EMFOR 109