EMFOR
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RE 41.006

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 41.006.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

SE É ELA ADMISSÍVEL APÓS A RATIFICAÇÃO DO ACORDO

Recurso
RE 41.006
Tribunal

Ementa

Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Referência: - Código Processo Civil, arts. 643, § 1º, e 824, § 2º. RE 41.006, de 06.01.59 (R.T.J., 9/67) RE 35.915, de 09.01.58 (R.T.J., 5/130) ERE 30.698, de 20.06.58 (R.T.J., 6/83) Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMFOR Nº 195