EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

FALTA - HIPÓTESE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO - REABILITAÇÃO MANTIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

FALTA DE CITAÇÃO

RESSARCIMENTO DO DANO — FALTA - HIPÓTESE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO - REABILITAÇÃO MANTIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Correta a reabilitação, porquanto o interessado, além de haver residido no País, desde a extinção de sua punibilidade em 27-12-1982 ..., manteve bom comportamento público ... e privado ..., e, conforme se verifica dos salários que vence ..., está impossibilitado, ao menos no momento, de ressarcir o dano causado pelo crime, pois recebe cerca de um salário mínimo e meio por mês. - Conclui-se, então, pela ocorrência de todos os requisitos exigidos pelo art. 94, do CP, cabendo salientar, no tocante à inviabilidade de reparação do dano "ex-delicto", que, notória a hipossuficiência do recorrido, faz lhe jus à reabilitação, pois, como escreve ALOYSIO DE CARVALHO FILHO, em face da delicadeza que, às vezes, envolve a verificação do apontado requisito, convém dar a reabilitação, por se tratar de direito do condenado que preencheu os demais requisitos, sem embargo de se cuidar, também, de direito da vítima do crime recompor-se dos prejuízos deste decorrentes (Comentários ao Código Penal, Rio, Forense, 1958, 4ª ed., IV/463, nº 180). Ac. de 01-07-1993 Revista dos Tribunais - Abril de 1994 - Vol. 702 - Pág. 351 EMFOR 554 EMENTA: - Não cumprida a pena, por ter sido julgada extinta a punibilidade do sentenciado, pela prescrição retroativa da ação penal, é inadmissível a reabilitação criminal, que tem, como pressuposto, o cumprimento da pena. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Na verdade, à luz do art. 93 do CP e art. 743 do CPP, somente o condenado está legitimado a requerer a reabilitação, condição que desaparece com o reconhecimento da prescrição da ação penal, ou da pretensão punitiva. - Faltando, assim, o pressuposto do cumprimento da pena, é inadmissível a reabilitação criminal, dada a falta do interesse de agir, cf. se tem julgado (RT 383/91, 397/113, 433/441, 535/308, 617/324, 701/335). - O recorrido terá o direito de obter da Polícia e dos Cartórios Criminais certidões com a anotação de nada constar, com relação aos delitos cobertos pela prescrição, por força de várias disposições legais (RT 617/325). Ac. de 08-04-1997 Revista dos Tribunais, setembro de 1997 - vol 743 - pág. 617 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Mantém-se a reabilitação do condenado que, em face de sua notória hipossuficiência econômica, evidenciada pelo recibo de pagamento dos salários mensais, à razão de um salário mínimo e meio, não pode, no momento, ressarcir o dano causado pelo crime.

Nota da redação

Revista dos Tribunais