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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

SE É POSSÍVEL DEPOIS DE APRESENTADO O RELATÓRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Recurso retoma as argumentações da impetração insistindo na falta de indícios de crime que justifiquem o prosseguimento do Inquérito Policial. - O Ministério Público Federal, nesta instância, opina pelo improvimento do Recurso. - ................................................. - Senhor Presidente, chega-me agora Petição em que o advogado CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO manifesta desistência deste Recurso. - Esta Eg. Turma já entendeu que é possível desistência mesmo depois de apresentado o Relatório e sendo este o caso, meu voto é no sentido de homologar a desistência. - É o voto. Ac. de 18-04-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Julho de 1994 - Nº 59 - Pág. 102 EMFOR 564

Ementa

Pode o advogado desistir do Recurso mesmo depois de apresentado o Relatório.