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REPRODUÇÃO NA IMPRENSA — QUANDO NÃO O OFENDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A reprodução do artigo... não constitui ofensa aos direitos de autor (art. 49, I, b, Lei 5.988/73), pois se trata de escrito meramente informativo, sem qualquer caráter literário. - O trabalho reproduzido, que fora estampado no "Jornal do Brasil", de 24-04-85, não está abrangido pelo art. 6º da lei de direitos autorais. - Na verdade equipara-se à notícia impressa em "O Globo", na mesma data, que dá conta da mudança da fórmula da Coca-Cola, em virtude da crescente aceitação da Pepsi Cola, pelo mercado americano. Julgado em 30-07-1986 VOTO VENCIDO DO RELATOR DESEMBARGADO ANTÔNIO ASSUNÇÃO - Conquanto seja realmente duvidosa a aplicabilidade ao caso da legislação relativa ao denominado direito autoral, é fora de dúvida que a ré, ora apelada, utilizou-se do fruto do trabalho imaterial do apelante, fazendo reproduzir por mais de uma vez, em seu exclusivo proveito, artigo por esse assinado e publicado no Jornal do Brasil de 24 de abril de 1985. Assim não importa que se trata-se de trabalho jornalístico meramente noticioso e sem evidente valor literário, visto ser princípio de direito achar-se sujeita a retribuição a utilização de qualquer serviço ou trabalho alheio, material ou imaterial, contanto que lícito (art. 1.216 do Código Civil). - Dir-se-ia que esta disposição diz respeito ao serviço ou trabalho contratado. Mas, se assim é, e pela mesma razão há de ser remunerado o fruto do serviço ou do trabalho de que outrem unilateral e arbitrariamente se apropriou, máxime quando a apropriação ocorreu em seu exclusivo proveito. - Também não importa à vista do referido princípio, distinguir-se no caso entre a locação de serviço e a empreitada. O fato é que a obrigação é juridicamente evidente, ha vendo de prevalecer como critério da medida do seu valor estabelecido no art. 1.218 do Código Civil. - Diga-se, finalmente, também não importar haja invocado o autor, ora apelante, de modo inadequado, como fundamento legal de sua pretensão, o disposto na legislação reguladora dos direitos autorais, eis que os fundamentos fáticos do pedido o autorizavam juridicamente a formulá-lo. "Jura novit Curia". Arquivo do EMFOR, TJ/1.489 EMFOR 461
Ementa
Não ofende o direito autoral a reprodução na imprensa de artigo informativo assinado, sem caráter literário, publicado em diários ou periódicos com a menção do nome do autor.
