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QUANDO COMO TAL SE CONSIDERA, j. 19/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 out. 1984.

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Acórdão · 18/10/1984

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO — QUANDO COMO TAL SE CONSIDERA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A sentença condenatória com apoio na certidão, considerou o réu reincidente em crime doloso (artigo 129, "caput" do Código Penal). - Ocorre, todavia, que aquela condenação somente transitou em julgado para o Ministério Público em 09-07-81, enquanto o fato que deu origem ao processo e à condenação "sub judice" é de 12-03-81, antes, portanto, de transitar em julgado a condenação já referida. - Essa circunstância, alias foi reconhecida, tanto pelo Acórdão recorrido, como pelo parecer da Sub-Procuradoria-Geral da República. - Sendo tecnicamente primário o paciente, não se justificava a exacerbação da pena e muito menos a imposição da medida de segurança detentiva, com apoio nos artigos 78, inciso IV, e 93, inciso I, do Código Penal. - A pena fica, portanto, reduzida para três meses de detenção, por infração do artigo 129 do Código Penal, e seis meses de detenção, além da multa de Cr$ 1.000,00 pela violação do artigo 163, parágrafo único, inciso I, do mesmo estatuto penal, cancelada a medida de segurança detentiva. - Para tais fins, dou provimento parcial ao recurso. Julgado em 19-10-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1985 - Vol. 112 - Pág. 1.049 EMFOR 449

Ementa

Sendo o réu tecnicamente primário, visto que a condenação anterior somente transitou em julgado para o Ministério Público em data posterior ao fato que deu origem ao segundo processo, não se pode cogitar de reincidência.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência