RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO — QUANDO COMO TAL SE CONSIDERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A sentença condenatória com apoio na certidão, considerou o réu reincidente em crime doloso (artigo 129, "caput" do Código Penal). - Ocorre, todavia, que aquela condenação somente transitou em julgado para o Ministério Público em 09-07-81, enquanto o fato que deu origem ao processo e à condenação "sub judice" é de 12-03-81, antes, portanto, de transitar em julgado a condenação já referida. - Essa circunstância, alias foi reconhecida, tanto pelo Acórdão recorrido, como pelo parecer da Sub-Procuradoria-Geral da República. - Sendo tecnicamente primário o paciente, não se justificava a exacerbação da pena e muito menos a imposição da medida de segurança detentiva, com apoio nos artigos 78, inciso IV, e 93, inciso I, do Código Penal. - A pena fica, portanto, reduzida para três meses de detenção, por infração do artigo 129 do Código Penal, e seis meses de detenção, além da multa de Cr$ 1.000,00 pela violação do artigo 163, parágrafo único, inciso I, do mesmo estatuto penal, cancelada a medida de segurança detentiva. - Para tais fins, dou provimento parcial ao recurso. Julgado em 19-10-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1985 - Vol. 112 - Pág. 1.049 EMFOR 449
Ementa
Sendo o réu tecnicamente primário, visto que a condenação anterior somente transitou em julgado para o Ministério Público em data posterior ao fato que deu origem ao segundo processo, não se pode cogitar de reincidência.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
