EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

COMO SE CONFIRMA, j. 30/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 ago. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 29/08/1985

JUIZADO ESPECIAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA — COMO SE CONFIRMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem inteira procedência o recurso extraordinário nos termos em que intentado pela douta Defensoria Pública. - Cabe ao Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias de suas decisões condenatórias, privativamente, o que se impõe mesmo por um paralelismo com o que vem disposto no art. 119, I, m, da Constituição, com relação ao Supremo Tribunal Federal, e no art. 122, I, a, com relação ao Tribunal Federal de Recursos. - Essa privatividade esta explicitamente atribuída pela Lei Complementar nº 35 (LOMAN), no art. 101, § 3º, e, invocado pelo Recorrente. - É bastante expressivo, nesse sentido, o julgado desta Corte, no CJ nº 6.061, relatado pelo Ministro BILAC PINTO, confortando o princípio que tem suas razões nas linhas fundamentais da organização jurisdicional. - Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para que, declarada a nulidade da decisão do Egrégio Tribunal de Alçada, fique reconhecida a competência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado a quem os autos devem ir, para o que couber. Julgado em 30-08-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1986 - Vol. 115 - Pág. 297 EMFOR 454

Ementa

O Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional com exclusiva competência para o conhecimento e julgamento das revisões criminais de seus julgados.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência