JUIZADO ESPECIAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA — COMO SE CONFIRMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tem inteira procedência o recurso extraordinário nos termos em que intentado pela douta Defensoria Pública. - Cabe ao Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias de suas decisões condenatórias, privativamente, o que se impõe mesmo por um paralelismo com o que vem disposto no art. 119, I, m, da Constituição, com relação ao Supremo Tribunal Federal, e no art. 122, I, a, com relação ao Tribunal Federal de Recursos. - Essa privatividade esta explicitamente atribuída pela Lei Complementar nº 35 (LOMAN), no art. 101, § 3º, e, invocado pelo Recorrente. - É bastante expressivo, nesse sentido, o julgado desta Corte, no CJ nº 6.061, relatado pelo Ministro BILAC PINTO, confortando o princípio que tem suas razões nas linhas fundamentais da organização jurisdicional. - Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para que, declarada a nulidade da decisão do Egrégio Tribunal de Alçada, fique reconhecida a competência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado a quem os autos devem ir, para o que couber. Julgado em 30-08-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1986 - Vol. 115 - Pág. 297 EMFOR 454
Ementa
O Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional com exclusiva competência para o conhecimento e julgamento das revisões criminais de seus julgados.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
