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QUANDO SE CARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA — QUANDO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A vítima, por sua vez, informa que o apelante a ameaçou de morte ("entrega tudo senão morre"), só não logrando êxito quanto ao dinheiro que trazia graças a sua fuga, mas teve de abandonar a motocicleta, da qual o mesmo se apoderou. - Essa prova, ao contrário do que pretende a defesa, tipifica o crime de roubo, pois "a simulação de estar de posse de arma ou não exibi-la no momento do assalto, em local ermo, caracteriza grave ameaça contra a vítima, conforme já decidiu o TACrim. de São Paulo (JUTACrim, 63/53). - Por outro lado, determina-se o momento consumativo do roubo com o apoderamento da coisa subtraída (JUTACrim. 55/387), no caso, a moto, pouco importando sua recuperação posterior. Ac. de 15-02-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. 1991 - Nº 68 - Pág. 381. EMFOR 527

Ementa

A simulação de estar o agente de posse de arma, em local ermo, caracteriza a grave ameaça contra a vítima, tipificando o delito.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense