ROUBO QUALIFICADO
EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA
SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A vítima, por sua vez, informa que o apelante a ameaçou de morte ("entrega tudo senão morre"), só não logrando êxito quanto ao dinheiro que trazia graças a sua fuga, mas teve de abandonar a motocicleta, da qual o mesmo se apoderou. - Essa prova, ao contrário do que pretende a defesa, tipifica o crime de roubo, pois "a simulação de estar de posse de arma ou não exibi-la no momento do assalto, em local ermo, caracteriza grave ameaça contra a vítima, conforme já decidiu o TACrim. de São Paulo (JUTACrim, 63/53). - Por outro lado, determina-se o momento consumativo do roubo com o apoderamento da coisa subtraída (JUTACrim. 55/387), no caso, a moto, pouco importando sua recuperação posterior. Ac. de 15-02-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. 1991 - Nº 68 - Pág. 381. EMFOR 527
Ementa
A simulação de estar o agente de posse de arma, em local ermo, caracteriza a grave ameaça contra a vítima, tipificando o delito.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
