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SE A CIRCUNSTÂNCIA EXCLUI O DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

VÍTIMA LETRADA — SE A CIRCUNSTÂNCIA EXCLUI O DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como bem salientado pelo ilustre Procurador da Justiça oficiante, o fato de a vítima haver cursado até o 5º ano do 1º ciclo a assistir as novelas de televisão "não tem o condão de afastar a configuração do cogitado ilícito penal, posto que a inexperiência que a lei exige da jovem donzela não se confunde com a ignorância teórica dos assuntos relativos à sexualidade humana". Em verdade, acabou ela "cedendo aos apelos libidinoso do namorado romântico e envolvente que fala de casamento, após namoro prolongado e aplaudido pelas famílias de ambos" (parecer). Ac. de 26-12-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - pág. 282 EMFOR 511

Ementa

O fato de ser a vítima do crime de sedução pessoa instruída e bem-informada não tem o condão de afastar a configuração do ilícito penal, posto que a inexperiência exigida, pelo art. 217 do CP não se confunde com a ignorância teórica de assuntos relativos à sexualidade humana.

Nota da redação

Revista dos Tribunais