ROUBO QUALIFICADO
EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA
VÍTIMA LETRADA — SE A CIRCUNSTÂNCIA EXCLUI O DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem salientado pelo ilustre Procurador da Justiça oficiante, o fato de a vítima haver cursado até o 5º ano do 1º ciclo a assistir as novelas de televisão "não tem o condão de afastar a configuração do cogitado ilícito penal, posto que a inexperiência que a lei exige da jovem donzela não se confunde com a ignorância teórica dos assuntos relativos à sexualidade humana". Em verdade, acabou ela "cedendo aos apelos libidinoso do namorado romântico e envolvente que fala de casamento, após namoro prolongado e aplaudido pelas famílias de ambos" (parecer). Ac. de 26-12-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - pág. 282 EMFOR 511
Ementa
O fato de ser a vítima do crime de sedução pessoa instruída e bem-informada não tem o condão de afastar a configuração do ilícito penal, posto que a inexperiência exigida, pelo art. 217 do CP não se confunde com a ignorância teórica de assuntos relativos à sexualidade humana.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
